Todo sistema tem como objetivo padronizar e estabelecer formalidades para ações. O sistema de aviação civil não é diferente, possui como objetivo padronizar os procedimentos de comunicação, navegação, exigências alfandegárias, transporte de passageiros e carga e qualquer tipo de ação proveniente da aviação.
O sistema de aviação civil é estruturado de duas maneiras: o sistema de aviação civil internacional e o sistema de aviação civil nacional.

Nesse capítulo você estudará o sistema de aviação civil internacional, bem como todos os principais órgãos responsáveis por esse sistema, vamos começar estudando a OACI, a principal organização que norteia a aviação civil.
A Organização de Aviação Civil Internacional – OACI, foi oficialmente criada em 04 de abril de 1947, com sede em Montreal – Canadá.
No período entre 1944 e 1947 ficou em atuação a PICAO uma organização provisória de aviação civil internacional.
A OACI é uma instituição internacional, podendo dela fazer parte todos os países-membros da Organização das Nações Unidas – ONU. Na OACI, atualmente, faz-se representar os governos de 193 países, inclusive o Brasil.
A OACI substitui a CINA e aceita o princípio de que qualquer país exerce absoluta e exclusiva soberania no espaço aéreo sobrejacente ao seu território e previne que nenhum tipo de serviço aéreo internacional possa operar sobre o território de um país contratante sem seu prévio consentimento e autorização.
Nos termos do Art. 44º da Convenção de Chicago, a OACI tem por objetivo fundamental desenvolver e normalizar os princípios e as técnicas da navegação aérea internacional, planejar e estimular o estabelecimento e desenvolvimento do transporte aéreo internacional, no sentido de:
A OACI define normas técnicas para padronizar as ações do transporte aéreo internacional mediante anexos, cada qual tratando sobre um assunto, veja abaixo:
| Número | Identificação |
| 1 | Licença de Pessoal |
| 2 | Regras do Ar |
| 3 | Meteorologia |
| 4 | Cartas Aeronáuticas |
| 5 | Unidades de Medias |
| 6 | Operação de Aeronaves |
| 7 | Matrículas e Marcas de Nacionalidade |
| 8 | Aeronavegabilidade |
| 9 | Facilitação |
| 10 | Telecomunicações Aeronáutica |
| 11 | Serviço de Tráfego Aéreo |
| 12 | Busca e Salvamento |
| 13 | Investigação de Acidentes aeronáuticos |
| 14 | Aeródromos |
| 15 | Serviço de Informação Aeronáutica |
| 16 | Ruídos de Aeronaves |
| 17 | Interferência Ilícita |
| 18 | Transporte de artigos perigosos |
| 19 | Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional |
As práticas recomendadas pela OACI são regras, procedimentos e especificações consideradas altamente vantajosas para a segurança e regularidade da navegação aérea, por isso devem ser cumpridas pelos países contratantes, mas por vezes sua aplicação, por dificuldades de ordem técnica ou de outra natureza, não pode ser totalmente assegurada no plano internacional, reservando-se aos países contratantes o direito de as aplicar só na medida em que sejam resolvidas as dificuldades encontradas.
Aqueles que por qualquer motivo não vierem a cumprir alguns dos padrões adotados pela OACI, são obrigados, pelos termos da convenção, a apresentarem as suas razões e publicarem o que são por eles adotados, em forma de “DIFERENÇAS”. Caso a maioria dos países contratados desaprove a adoção de padrões, práticas ou procedimentos recomendados, estes não são, então, oficializados pelo Conselho.
A OACI tem o status de uma agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) e é mantida tão somente pela contribuição em particular de cada um de seus países membros.
A ICAO é dotada de um órgão soberano: a Assembleia, de um órgão diretivo: o Conselho, de órgãos técnicos e um secretariado.
A assembleia é o poder máximo da organização, reúne-se, pelo menos, uma vez de 3 em 3 anos, por convocação do Conselho e é formada por 193 países. Cada país contratante tem direito a um voto e as decisões são tomadas pela maioria dos votos expressos, salvo disposições contrárias da Convenção.
Tem por função analisar o trabalho realizado e planejar novas atividades para os três anos seguintes.
O Conselho é um órgão permanente responsável perante a Assembleia, compondo-se, atualmente, de 36 países, eleitos pela Assembleia por 3 anos, e por ele têm de ser formalmente aprovadas todas as recomendações regionais ou gerais para aplicação prática de normas ou procedimentos técnicos, econômicos e legais.
O Conselho tem inúmeras funções, entre as quais se destacam a de apresentar relatórios anuais à Assembleia;
Executar as orientações da Assembleia; e cumprir os deveres e obrigações que lhe são impostos pela Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
Também administra as finanças da ICAO; nomeia e define as atribuições do Comitê de Transporte Aéreo, bem como do Comitê de Apoio Conjunto dos Serviços de Navegação Aérea, do Comitê de Finanças, do Comitê de Interferência Ilegal, do Comitê de Cooperação Técnica e do Comitê de Recursos Humanos.
Ele também nomeia os membros da Comissão de Navegação Aérea.
Um dos principais deveres do Conselho é adotar padrões e práticas internacionais recomendadas e incorporá-los como Anexos à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional. Em geral, o Conselho, pode tomar quaisquer medidas que sejam necessárias para manter a segurança e regularidade da operação do transporte aéreo internacional.
Dada a variedade e quantidade de problemas a resolver e a sua especificidade, quer de ordem técnica, quer administrativa, torna-se inviável os 36 membros do Conselho da ICAO poderem estudar e resolver em detalhe todos os problemas da aviação civil. Para fazer face a esta situação o Conselho dispõe dos seguintes órgãos auxiliares: Comissões Técnicas e Secretariado.
Para eleger os membros do concelho, a assembleia analisa três critérios:
Os seguintes países foram eleitos dentre os 193 países Membros da OACI para o Conselho durante a Assembleia da OACI realizada em 2022.
| Grupo I |
Países de maior importância no transporte aéreo Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos. |
| Grupo II |
Países que mais contribuem para o fornecimento de instalações para a navegação aérea civil internacional Argentina, Áustria, Egito, Islândia, Índia, México, Nigéria, Arábia Saudita, Cingapura, África do Sul, Espanha e Venezuela. |
| Grupo III |
Países que garantem a representação geográfica Bolívia, Chile, El Salvador, Guiné Equatorial, Etiópia, Gana, Jamaica, Malásia, Mauritânia, Qatar, República da Coreia, Romênia, Emirados Árabes Unidos e Zimbábue. |
Compete-lhes estudar e emitir parecer sobre os assuntos de uma determinada natureza:
É o principal organismo que assiste ao Conselho da OACI nos assuntos técnicos de aviação, visando à elaboração e adoção de normas e métodos recomendados (SARPs) e sua inclusão nos anexos ao convênio de Aviação Civil Internacional.
A sede da OACI é em Montreal, no Canadá.
Para satisfazer as necessidades mais urgentes de coordenação regional e de assistência aos países da região, nas questões de características puramente locais, criam-se ainda repartições regionais, que são as seguintes:
Cada uma destas repartições é chefiada por representante regional e dispõe de secretariado próprio.


O objetivo da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) é prover às autoridades de aviação civil da região latino-americana uma estrutura adequada para a cooperação e a coordenação das atividades relacionadas à aviação civil. A Comissão busca promover mecanismos de integração em matéria de transporte aéreo regional, que envolvem não apenas a harmonização de normas técnicas, mas também o estabelecimento de acordos de liberalização aérea entre os Estados latino-americanos. Esse trabalho contribui para o aumento da conectividade aérea e dos fluxos comerciais e de pessoas entre os Estados da região. A CLAC possui caráter consultivo, de modo que seus documentos não são vinculantes aos Estados.
A Comissão Latino-Americana de Aviação Civil foi instituída na Segunda Conferência Latino-Americana de Autoridades Aeronáuticas, realizada em dezembro 1973, na cidade do México. Na ocasião, 15 Estados latino-americanos assinaram o Estatuto da CLAC e, atualmente, 22 Estados da América Latina e do Caribe são membros da Comissão. No Brasil, o Estatuto da CLAC foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto de promulgação nº 77.076, de 23 de janeiro de 1976.
A estrutura da CLAC é composta pela Assembleia e pelo Comitê Executivo. A entidade dispõe ainda de uma Secretaria permanente com sede na cidade de Lima, Peru.
A Assembleia da CLAC é formada por representantes de todos os Estados-membros e reúne-se ao menos uma vez a cada dois anos. As Conclusões, Recomendações ou Resoluções da CLAC são tomadas por decisões da Assembleia, para as quais é suficiente a concordância da maioria simples dos Estados representados. Cabe à Assembleia também aprovar o programa de trabalho para o biênio seguinte, incluindo o planejamento orçamentário, e revisar as atividades realizadas ao longo do período anterior.
Em cada reunião ordinária, a Assembleia da CLAC aprova a composição de seu Comitê Executivo (01 Presidente e 04 Vice-Presidentes), a qual deve levar-se em consideração critérios de representação geográfica da região.
O Comitê Executivo, por sua vez, é o órgão gestor da CLAC responsável por exercer as funções executivas da entidade, em particular: administrar, coordenar e dirigir o programa de trabalho aprovado pela Assembleia. No exercício de suas funções, o Comitê Executivo poderá formar comitês e grupos de trabalho ou de especialistas.
As atividades técnicas realizadas pelos representantes dos Estados membros ocorre por meio desses comitês ou grupos de trabalho, que podem ser formados para o atingimento de um objetivo específico ou de maneira permanente, com cronograma de reuniões estabelecido por ciclos bienais. São exemplos desses últimos os seguintes:

É uma entidade privada, sem fins lucrativos composta por empresas voluntárias. Sua manutenção está baseada em cotas que as empresas associadas pagam. Atualmente fazem parte da IATA 297 empresas de todo o mundo.
A sede da IATA fica localizada também na cidade de Montreal, no Canadá.
A IATA através de seus diversos setores desenvolve, dentre outras, as seguintes atividades:

A Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) é uma organização privada, sem fins lucrativos a serviço da indústria aérea com o objetivo de desenvolver um transporte aéreo mais seguro, eficiente e responsável com o meio ambiente.
Foi criada com a finalidade de tratar os problemas do transporte aéreo, das tarifas aéreas e de seu cumprimento, apoiando as empresas coligadas, inclusive nos direitos de tráfego a que fazem jus, congregando-se e coordenando os esforços de seus membros no sentido de facilitar a solução de problemas de interesse da América Latina, procurando fazer o “efeito bloco” junto a IATA. A ALTA cumpre seu papel junto a IATA, tal como a CLAC faz em relação à OACI. Cabe ressaltar que OACI e CLAC são entidades públicas, enquanto IATA e ALTA são entidades privadas. Atualmente a ALTA possui 47 empresas aéreas incluindo as principais empresas brasileiras. A sede da ALTA é itinerante, ou seja, varia conforme a sua presidência.
A ALTA conta com vários comitês e grupos de trabalho que se dedicam a promover interesses comuns da indústria aérea e busca soluções para os desafios que enfrenta a região para desenvolver um transporte aéreo mais seguro, eficiente e responsável com o meio ambiente.
Os comitês da ALTA são: